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Drenagem Urbana
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por Ouvidoria
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publicado
12/11/2020
Prezados, solicito que seja planejado a implementação da drenagem urbana para a Rua Vera Bottaro de Oliveira/Estrada da Barragem e ou Estrada da Servidão, pois o asfalto foi realizado mas não atende as dimensões normativas, há ausência de sarjeta e boca de lobo.
Agradeço.
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Drenagem Urbana
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por Ouvidoria
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publicado
12/11/2020
Prezados, solicito que seja planejado a implementação da drenagem urbana para a Rua Vera Bottaro de Oliveira/Estrada da Barragem e ou Estrada da Servidão, pois o asfalto foi realizado mas não atende as dimensões normativas, há ausência de sarjeta e boca de lobo.
Agradeço.
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Manutenção no asfalto
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por Ouvidoria
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publicado
12/11/2020
Prezados, venho reforçar a solicitação de reparo no asfalto, há muitos buracos no trecho e muitas vezes nos força a andar na contra mão, ou ao passar por eles causam dados a nossos veículos.
Trecho: Estrada da Ressaca, Km 7, Ressaca, Cotia - SP, 06724-800, subida da Cidade das Abelhas, sentido de Embu para Caputera.
Agradeço desde já.
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Manutenção no asfalto
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por Ouvidoria
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12/11/2020
Prezados, venho reforçar a solicitação de reparo no asfalto, há muitos buracos no trecho e muitas vezes nos força a andar na contra mão, ou ao passar por eles causam dados a nossos veículos.
Trecho: Estrada da Ressaca, Km 7, Ressaca, Cotia - SP, 06724-800, subida da Cidade das Abelhas, sentido de Embu para Caputera.
Agradeço desde já.
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Manutenção no asfalto
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12/11/2020
Prezados, venho reforçar a solicitação de reparo no asfalto, há muitos buracos no trecho e muitas vezes nos força a andar na contra mão, ou ao passar por eles causam dados a nossos veículos.
Trecho: Estrada da Ressaca, Km 7, Ressaca, Cotia - SP, 06724-800, subida da Cidade das Abelhas, sentido de Embu para Caputera.
Agradeço desde já.
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12/11/2020
Prezados, venho reforçar a solicitação de reparo no asfalto, há muitos buracos no trecho e muitas vezes nos força a andar na contra mão, ou ao passar por eles causam dados a nossos veículos.
Trecho: Estrada da Ressaca, Km 7, Ressaca, Cotia - SP, 06724-800, subida da Cidade das Abelhas, sentido de Embu para Caputera.
Agradeço desde já.
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PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
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por Ouvidoria
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publicado
12/11/2020
Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura.
Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora.
As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução.
O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
LEI Nº 24/57.
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA.
CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas.
No aguardo de um retorno,
Atenciosamente,
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PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
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12/11/2020
Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura.
Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora.
As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução.
O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
LEI Nº 24/57.
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA.
CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas.
No aguardo de um retorno,
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Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura.
Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora.
As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução.
O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
LEI Nº 24/57.
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA.
CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas.
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O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
LEI Nº 24/57.
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CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas.
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