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Caminhão do lixo
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por Ouvidoria
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publicado
12/11/2020
—
última modificação
12/11/2020 13h04
Boa noite! Simplesmente os coletores de lixo que passam aqui no mirante da mata, mais especificamente na rua monsueto não recolhem o lixo e Quando o levam deixam a metade no meio da rua, uma vergonha.
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BACKUP - OUVIDORIA
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Ouvidoria e SIC
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Caminhão do lixo
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Boa noite! Simplesmente os coletores de lixo que passam aqui no mirante da mata, mais especificamente na rua monsueto não recolhem o lixo e Quando o levam deixam a metade no meio da rua, uma vergonha.
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por Ouvidoria
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Boa noite! Simplesmente os coletores de lixo que passam aqui no mirante da mata, mais especificamente na rua monsueto não recolhem o lixo e Quando o levam deixam a metade no meio da rua, uma vergonha.
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12/11/2020 13h04
Boa noite! Simplesmente os coletores de lixo que passam aqui no mirante da mata, mais especificamente na rua monsueto não recolhem o lixo e Quando o levam deixam a metade no meio da rua, uma vergonha.
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Contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10,
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por Ouvidoria
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publicado
12/11/2020
—
última modificação
12/11/2020 12h48
Em análise ao contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10, foi identificado a garantia prestada por Carta Fiança Fidejussória pela empresa "Fianza Caução” em garantia ao cumprimento de execução do contratado ENOB Cotia Ambiental.
Gostaria de compreender se a modalidade esta prevista em alguma legislação municipal, pois não encontramos precedente jurídico de enquadramento junto ao art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
Ficamos no aguardo de um breve retorno.
Grato. Att,
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Contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10,
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Em análise ao contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10, foi identificado a garantia prestada por Carta Fiança Fidejussória pela empresa "Fianza Caução” em garantia ao cumprimento de execução do contratado ENOB Cotia Ambiental.
Gostaria de compreender se a modalidade esta prevista em alguma legislação municipal, pois não encontramos precedente jurídico de enquadramento junto ao art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
Ficamos no aguardo de um breve retorno.
Grato. Att,
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Contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10,
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Em análise ao contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10, foi identificado a garantia prestada por Carta Fiança Fidejussória pela empresa "Fianza Caução” em garantia ao cumprimento de execução do contratado ENOB Cotia Ambiental.
Gostaria de compreender se a modalidade esta prevista em alguma legislação municipal, pois não encontramos precedente jurídico de enquadramento junto ao art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
Ficamos no aguardo de um breve retorno.
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Contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10,
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Em análise ao contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10, foi identificado a garantia prestada por Carta Fiança Fidejussória pela empresa "Fianza Caução” em garantia ao cumprimento de execução do contratado ENOB Cotia Ambiental.
Gostaria de compreender se a modalidade esta prevista em alguma legislação municipal, pois não encontramos precedente jurídico de enquadramento junto ao art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
Ficamos no aguardo de um breve retorno.
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Drenagem Urbana
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12/11/2020
Prezados, solicito que seja planejado a implementação da drenagem urbana para a Rua Vera Bottaro de Oliveira/Estrada da Barragem e ou Estrada da Servidão, pois o asfalto foi realizado mas não atende as dimensões normativas, há ausência de sarjeta e boca de lobo.
Agradeço.
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Drenagem Urbana
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por Ouvidoria
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12/11/2020
Prezados, solicito que seja planejado a implementação da drenagem urbana para a Rua Vera Bottaro de Oliveira/Estrada da Barragem e ou Estrada da Servidão, pois o asfalto foi realizado mas não atende as dimensões normativas, há ausência de sarjeta e boca de lobo.
Agradeço.
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