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Solicitação PROCESSO BANCARIO DEMORADO
por Ouvidoria publicado 22/01/2021
Prezados Senhores 17/12/2020 FOI PROTOCOLADO UM PROCESSO NUMERO 17028/2020 PARA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E FAZER NOTAS ATÉ HOJE 13/01/2020 ESTÁ EM ANDAMENTO O CLIENTE PRECISA EMITIR NOTAS ANTES DEMORAVA 5 DIAS AGORA QUASE UM MÊS
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Solicitação PROCESSO BANCARIO DEMORADO
por Ouvidoria publicado 22/01/2021
Prezados Senhores 17/12/2020 FOI PROTOCOLADO UM PROCESSO NUMERO 17028/2020 PARA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E FAZER NOTAS ATÉ HOJE 13/01/2020 ESTÁ EM ANDAMENTO O CLIENTE PRECISA EMITIR NOTAS ANTES DEMORAVA 5 DIAS AGORA QUASE UM MÊS
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Solicitação PROCESSO DE VIABILIDADE
por Ouvidoria publicado 16/07/2020
Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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Solicitação PROCESSO DE VIABILIDADE
por Ouvidoria publicado 16/07/2020
Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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Solicitação PROCESSO DE VIABILIDADE
por Ouvidoria publicado 16/07/2020
Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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Solicitação PROCESSO DE VIABILIDADE
por Ouvidoria publicado 16/07/2020
Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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Solicitação PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
por Ouvidoria publicado 12/11/2020
Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura. Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora. As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução. O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco. Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º. LEI Nº 24/57. DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA. CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei. Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas. No aguardo de um retorno, Atenciosamente,
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Solicitação PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
por Ouvidoria publicado 12/11/2020
Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura. Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora. As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução. O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco. Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º. LEI Nº 24/57. DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA. CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei. Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas. No aguardo de um retorno, Atenciosamente,
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Solicitação PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
por Ouvidoria publicado 12/11/2020
Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura. Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora. As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução. O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco. Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º. LEI Nº 24/57. DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA. CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei. Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas. No aguardo de um retorno, Atenciosamente,
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Solicitação PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
por Ouvidoria publicado 12/11/2020
Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura. Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora. As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução. O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco. Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º. LEI Nº 24/57. DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA. CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei. Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas. No aguardo de um retorno, Atenciosamente,
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