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PROCESSO BANCARIO DEMORADO
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por Ouvidoria
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publicado
22/01/2021
Prezados Senhores 17/12/2020 FOI PROTOCOLADO UM PROCESSO NUMERO 17028/2020
PARA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E FAZER NOTAS ATÉ HOJE 13/01/2020 ESTÁ EM ANDAMENTO
O CLIENTE PRECISA EMITIR NOTAS ANTES DEMORAVA 5 DIAS AGORA QUASE UM MÊS
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Ouvidoria e SIC
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PROCESSO BANCARIO DEMORADO
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22/01/2021
Prezados Senhores 17/12/2020 FOI PROTOCOLADO UM PROCESSO NUMERO 17028/2020
PARA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E FAZER NOTAS ATÉ HOJE 13/01/2020 ESTÁ EM ANDAMENTO
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PROCESSO DE VIABILIDADE
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por Ouvidoria
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publicado
16/07/2020
Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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PROCESSO DE VIABILIDADE
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Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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Prezados, o processo de analise de viabilidade para abertura de uma empresa em Cotia precisa ser revisto, pelo que sei, somente uma servidora é responsável por este processo (Sra Juliana Stephano) e em alguns casos, o processo demora 02 dias, porem em outros casos, mais de uma semana. Entendo o momento de pandemia, mas o processo é eletrônico e visa agilidade no processo de abertura de empresas em SP. Processo em analise desde o dia 02/07 - SPP SPP2030599354.
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PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
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por Ouvidoria
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publicado
12/11/2020
Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura.
Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora.
As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução.
O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
LEI Nº 24/57.
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA.
CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas.
No aguardo de um retorno,
Atenciosamente,
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PROCESSO PREFEITURA COTIA 29.552/2020
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Abri um processo na prefeitura de Cotia sob o nº 29.552/2020, consulto o site CIDADÃO ON LINE DE COTIA diariamente e o status é o mesmo desde sua abertura.
Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora.
As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução.
O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
LEI Nº 24/57.
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA.
CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas.
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Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora.
As respostas são sempre as mesmas, que o processo está em andamento mas sem previsão de execução.
O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
LEI Nº 24/57.
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS DE COTIA.
CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
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Já fiz varias ligações a respectiva secretaria para onde foi enviado o processo, sendo sempre atendido pelo setor de expediente, pela Sra. Ana Paula, servidora.
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O respectivo processo é derivado do decreto nº 8.653 de 06 de Janeiro de 2020, pelo Prefeito Sr. Rogério Franco.
Expliquei a Sra. servidora que a solicitação tem que ser cumprida de imediato, conforme a Lei LEI Nº 24/57 descrita na Legislação Municipal de Cotia, em seu artigo 2º.
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CARMELINO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cotia, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, da Constituição do estado, e nos termos da Resolução nº 22/57, da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de emplacamento das vias públicas do Município será feito pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal, de acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas.
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