PÉSSIMO ATENDIMENTO NA UPA CAUCAIA DO ALTO

por adm_ouvidoria — publicado 02/10/2019 11h01, última modificação 02/10/2019 11h01

Hoje, dia 25/09/2019, por volta das 6h00, dirigi-me ao UPA de Caucaia do Alto, por motivo de sinusite e dores de cabeça, juntamente com meu marido que me conduziu e acompanhou todo o tempo, exceto após a triagem, já que é regra do próprio estabelecimento o não acompanhamento nestes setores. Ocorreu, porém, que ao entrar na recepção a atendente, que se identificou como "Josi", que não usava crachá, em desacordo com a Portaria 1820/2009, em seu art. 4°,II, que "garante a identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis e/ou por outras formas de identificação de fácil percepção" estava no setor em conversa informal e descontraída com dois outros funcionários da unidade de saúde que estavam dentro do setor de recepção em clima festivo, e ao "atrapalhar o bate papo" para fazer a ficha de atendimento, fui atendida com muita má vontade e de forma hostil, já que mal me olhou e ainda reclamou por eu não ter o cartão do SUS. Em seguida, passei pela triagem e atendimento médico, até que au sair, solicitei uma declaração de comparecimento para mim e para meu marido que me acompanhava, e a funcionária em questão se negou a fornecer a declaração de acompanhante para meu marido, com muita estupidez, alegando que eu era maior de 18 e menor de 60 e portanto não poderia ter acompanhante, eu expliquei que ela estava vendo que ele me acompanhava e que sempre que passei em consulta foram fornecidas as devidas declarações, ainda assim a senhora Josi permaneceu com a negativa, alegando que o próprio sistema não permitiria. Então solicitei que fizesse uma declaração de acompanhante à mão, mas ela continuou negando-se a fornecer a declaração, dizendo que eu não tinha direito a ser acompanhada. Informei à senhora "Josi" que trabalhei por 8 anos na Secretaria da Saúde e conhecia os meus direitos e deveres como paciente, e que as pessoas compreendidas como menores de idade e maiores de 60 anos, consideradas pelas políticas de Direitos Humanos como vulneráveis tinham o direito regulamentado a acompanhamento de algum familiar, porém não havia na legislação qualquer proibição ao acompanhamento à pessoas fora desse padrão etário, de acordo com o art. 4°, VI da mesma lei, "VI - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida;" e ainda, que a questão de "autonomia comprometida", conforme regra a portaria era uma conduta subjetiva, que ela como atendente não teria como julgar se eu de fato tinha condições e autonomia para ir sozinha à UPA. Ainda assim, a funcionária foi irredutível e disse que já que eu insistia, era pra ir mais tarde à administração e solicitar à gerência da unidade o comprovante, então pedi que ela escrevesse que ele estava comigo, porque mais tarde eu não teria como comprovar o acompanhamento. Mas além de prosseguir na negativa ainda disse que havia um regulamento interno da UPA que a impedia de fornecer declaração de acompanhante, e pedi que me mostrasse o regulamento, e fui informada que para isso deveria ir à administração no horário comercial, pois tal regulamento ficava com a administradora não sendo disponibilizado aos usuários, novamente em desacordo com o regulamento do SUS que em seu art. 7° §3 diz que em toda unidade de saúde deverá conter o quadro funcional, nome dos servidores e horários e ainda as ações e procedimentos disponíveis; e §4 -As informações prestadas à população devem ser claras, para propiciar a compreensão por toda e qualquer pessoa. No momento meu marido interveio para amenizar a discussão e pediu que ela fizesse a ficha que ele passaria no atendimento, ela disse que não faria porque ele não estava doente, ele disse que ela não era competente para avaliar o estado de saúde, então ela fez a ficha, mas enquanto ele foi passar na triagem a funcionária dirigiu-se a mim e disse que para uma pessoa bem instruída, eu era muito má educada, cometendo assim crime de injúria, conforme previsão no art. 140 do código Penal, quando eu retruquei dizendo que ela também era. E fico indignada em pensar como uma profissional pode no exercício de sua função agredir verbalmente um usuário que em momento algum faltou com o decoro ou proferiu qualquer palavra ofensiva ou de baixo calão. Fui desrespeitada em todos meus direitos, sendo privada inclusive de ter um tratamento humanizado, já que ao procurar uma unidade de saúde o usuário já não está se sentindo bem fisicamente e ao passar por um atendimento desumano vexatório e desrespeitoso pode ter seu estado emocional e psicológico também comprometidos. Não existe na Unidade de Saúde sequer o telefone ou email da ouvidoria, ou alguma forma de contato com a direção do estabelecimento para reclamações e sugestões, talvez por ser num local mais afastado dispensem aos usuários esse tratamento hostil, já que não há outras unidades próximas, porém vale ressaltar que o direito a ser bem atendido abrange todos os locais, independente de distância ou classe social. E através deste canal, venho valer-me do direito de comunicar à Ouvidoria a irregularidade no tratamento dispensado a mim enquanto usuária neste estabelecimento e peço que sejam tomada as providências cabíveis para evitar novos constrangimentos não apenas a mim, mas a todos os usuários que são desrespeitados, constrangidos, degradados e humilhados por quaisquer profissionais que não tem condições mínimas de lidar com a população ou solucionar pequenos questões corriqueiras do cotidiano de qualquer repartição pública, e acabam gerando grandes problemas.

: 25/09/2019 15h49
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20190925184934
: Aceito

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