Maus tratos

por adm_ouvidoria — publicado 14/05/2019 10h37, última modificação 14/05/2019 10h37

Prezados, boa tarde! Venho por meio desta realizar uma denúncia referente a 2 (dois) animais que estão sendo mantidos em uma área restrita com tijolos a céu aberto, sujeito à chuva e sol, sem nenhum abrigo. É oferecida pouca alimentação e nenhuma interação com a rua, referente a passeios e socialização. Muito menos é oferecido o enriquecimento ambiental ou área adequada para os animais. Os animais estão latindo constantemente, dia e noite, além de sinais de estresse, devido a pouca/nenhuma interação, pois a sua volta tem apenas cimento e tijolo. Não tem contato com nada nem ninguém. O dono do terreno e dos animais não reside no local, deixando-os em total abandono. Foi realizado uma tentativa de comunicação com os responsáveis do local, porém o responsável não demonstrou interesse em uma solução amigável, sendo inclusive nem um pouco receptivo com a tentativa de diálogo. Portanto, realizo essa denuncia baseado no “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. § 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.” O endereço do local é Rua Passárgada, n°234 - Jardim Semiramis (Granja Viana) - CEP: 06709-345 - Cotia - SP Desde já agradeço pela atenção, Atenciosamente,

: 13/05/2019 17h32
: Outros
: SIC
: 20190513173224
: Aceito

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