NOTA OFICIAL - Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos
Em virtude dos questionamentos a respeito da instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), a Câmara Municipal de Cotia vem a público esclarecer que a propositura aprovada na 29ª Sessão Ordinária estabelece a tarifa mínima mensal de R$ 8,50 (OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), com isenção da cobrança para grupos de baixa renda.
Reforçamos que o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, de autoria do Executivo, que institui a taxa, foi lido em Plenário. Foram então estabelecidas tratativas entre vereadores, Prefeitura e corpo técnico, que realizaram intenso estudo para estabelecer o menor valor possível, considerando a difícil realidade socioeconômica enfrentada pelo país. Após a revisão do texto, foi apresentado o Substitutivo nº 2/2021 ao PLC 8/2021, aprovado na 29ª Sessão Ordinária.
Desta forma, ressaltamos que, ao contrário do que vem sendo veiculado, nenhum texto citando o valor mínimo de R$ 72,66 foi discutido ou votado em Plenário. A norma aprovada e em vigor é o Substitutivo nº 2/2021 ao PLC nº 8/2021 (consulte o texto na íntegra neste link), em cujos Anexos constam todos os valores da TMRS e a forma de cálculo.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer ainda que a instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos é uma determinação do Governo Federal a todos os municípios do país, prevista no Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). Desta forma, os municípios que não estabelecerem a cobrança, conforme parâmetros da legislação federal, ficam sujeitos a sanções como suspensão de repasses de verbas e as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A Câmara Municipal de Cotia reitera seu compromisso com a transparência e respeito ao papel fiscalizador da sociedade cotiana, lembrando que todas as proposituras em tramitação ou votadas pelo Poder Legislativo Municipal são de acesso público, disponibilizadas online, no Sistema Siscam.
Câmara Municipal de Cotia