NOTA OFICIAL – Projeto de Lei nº 39/2018

por cok — publicado 11/02/2016 12h24, última modificação 17/11/2020 12h49

A Câmara Municipal de Cotia vem a público esclarecer recente equívoco divulgado pela mídia com relação ao Projeto de Lei nº 39/2018, que trata da obrigatoriedade de disponibilidade de carrinhos motorizados para pessoas com mobilidade reduzida no comércio.

Ao contrário do que foi divulgado pela mídia regional, a justificativa da propositura não cita outro município. O texto do Projeto de Lei nº 39/2018 começa apenas na página 5 do arquivo e sua justificativa está na página 6.

Devido às interpretações equivocadas sobre o conteúdo do PL nº 39/2018, torna-se oportuno esclarecer que a elaboração de uma propositura inicia com a pesquisa sobre o tema, realizada pelos autores do Projeto. O resultado desta pesquisa (que pode conter leis, reportagens, índices e a mais variada gama de documentos) é apresentado como subsídio para a elaboração técnica do Projeto e, portanto, faz parte da Propositura.

Reiteramos, portanto, que o Projeto de Lei nº 39/2018 não cita outro Município em nenhum momento e o texto citado pela mídia refere-se a um documento utilizado apenas como subsídio para a elaboração técnica da propositura.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a divulgação ampla e irrestrita de todas as proposituras que tramitam nesta Casa de Leis, bem como nossa disponibilidade para esclarecer sempre qualquer dúvida com relação ao trabalho Legislativo.

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