Câmara Explica: o que são PPA, LDO e LOA?

por cok — publicado 11/02/2016 12h24, última modificação 07/10/2024 10h01
Juntos, os três documentos determinam o orçamento de Municípios, Estados e da União

Apesar de terem certa autonomia para administrar as verbas públicas, os governantes devem respeitar uma série de diretrizes e planejamentos. Além dos investimentos mínimos em áreas prioritárias como educação e saúde (saiba mais nesta matéria), os Governos Federal, Estaduais e Municipais seguem o previsto em três documentos essenciais: o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

De médio prazo, o Plano Plurianual (PPA) identifica as prioridades e programas de Governo para os próximos quatro anos e quais serão os maiores investimentos do período. O planejamento é elaborado pelo Executivo e encaminhado ao Legislativo. Além do planejamento, o PPA tem como objetivo promover a continuidade administrativa. Por isso, o documento vale até o fim do primeiro ano do mandato seguinte.

Com base no PPA, anualmente o Executivo elabora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Este Projeto de Lei é votado pelo Legislativo no início de cada ano e norteia a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Por fim, a LOA é o orçamento propriamente dito. É nela que os governos Municipais, Estaduais e Federal estimam as receitas e fixam as despesas, ou seja, quanto espera receber e onde o dinheiro vai ser gasto. Com isso, fica mais fácil para o cidadão acompanhar e fiscalizar os gastos públicos.

Os textos do PPA, LDO e LOA são públicos e estão disponíveis nos sites do Poder Legislativo nas três esferas de Governo: a nível federal, você confere os documentos neste link; no Estado, estão disponíveis aqui; do Município de Cotia podem ser acessados aqui.