Câmara Explica: como apresentar um Projeto de Lei?

por cok — publicado 11/02/2016 12h24, última modificação 07/10/2024 10h01
Qualquer cidadão pode sugerir proposituras ao Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal

A Legislação prevê muitas formas de participação popular. Uma delas é a possibilidade de os cidadãos apresentarem sugestões de Leis tanto no Município quanto para o Estado e a União.

Em Cotia, a iniciativa popular no Processo Legislativo está prevista tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno da Câmara. Além da possibilidade de enviar sugestões diretamente aos vereadores através do Banco de Ideias, qualquer cidadão pode apresentar um Projeto de Lei.

O primeiro passo é elaborar a minuta do Projeto de Lei, ou seja, o texto da nova Legislação. A seguir, é preciso conseguir o apoio formal, em um abaixo-assinado coordenado por uma entidade legalmente constituída ou 30 eleitores, de pelo menos 2% do eleitorado. O percentual corresponde a 3.178 assinaturas, conforme dados da última eleição. 

O Projeto deve ser protocolado na Secretaria Parlamentar da Câmara Municipal, junto com o abaixo-assinado. Proposituras entregues até as 14h de segunda-feira são lidos já na Sessão Ordinária do dia seguinte. Matérias entregues depois do horário serão lidas na Sessão da próxima semana.

A Legislação determina que os Projetos de Lei de Iniciativa Popular devem tramitar em regime de prioridade e, por isso, são votados em até 45 dias. Durante a análise das Comissões Internas, que realizam a avaliação das Matérias, um representante dos responsáveis pelo Projeto pode falar por até 30 minutos sobre a Proposição. Por fim, o texto é votado no Plenário e, se aprovado, segue para sanção do prefeito e entra em vigor.

O processo é semelhante para apresentar Projetos de Lei estaduais ou federais. No Estado de São Paulo, é preciso apoio de apenas 0,5% do eleitorado e, para proposituras a nível nacional, é exigido a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores. Leis Federais também podem ser sugeridas pela internet, nos sites do Senado e da Câmara dos Deputados.

 

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