Aprovado Projeto de Lei que amplia prazo de contrato dos operadores de Transporte Alternativo
Nesta terça-feira, 19, os Vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº17/2016, de autoria do Executivo Municipal, que confere nova redação ao inciso II, do artigo 13, da Lei nº1.479, de 29 de janeiro de 2009,que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo, autoriza o Poder Público a Delegar a sua execução, e dá outras providências.
Na prática, a Lei viabilizará que os contratos de permissão de exploração de transporte coletivo possam ser assinados por até 10 (dez) anos, mesma previsão no caso dos contratos de concessão, alcançando o Serviço de Transporte Alternativo que opera no Município.
Os Vereadores presentes se pronunciaram durante a deliberação do Projeto e, unânimes, manifestaram apoio à categoria que presta o serviço alternativo de transporte, destacando as dificuldades encontradas na programação das atividades e que, com um prazo mais adequado, torna-se mais viável a possibilidade de utilizarem uma frota renovada, uma vez que terão mais prazo para trabalharem e saldarem eventual financiamento de veículos.
A matéria aprovada retornará ao Executivo para sanção do Prefeito, conforme os prazos e disposições previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal.
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