Aprovada contratação de Jovens Aprendizes por vencedores de licitação no Município

por adm publicado 11/02/2016 12h24, última modificação 07/10/2024 10h01
Proposta, do vereador Fernando Jão (MDB), determina que empresas tenham pelo menos 5% da mão de obra nesta modalidade

Com 11 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cotia aprovou a obrigatoriedade da contratação de Jovens Aprendizes pelas empresas vencedoras de licitações do Município. O Projeto de Lei nº 12/2020, de autoria do Vereador Fernando Jão (MDB), foi lido e votado na 20ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira, dia 16 de junho.

A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas vencedoras de licitações públicas para prestação de serviços ou execução de obras do Município, cujas atividades sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização dos jovens. Pelo menos 5% das vagas de pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato devem ser ocupadas por Jovens Aprendizes, garantindo a contratação de pelo menos dois jovens por contrato. 

"São jovens em luta pelo seu primeiro emprego. A coisa mais difícil para um jovem que vem de comunidade é ter o primeiro emprego, porque se pede pra ele experiência, mas como se exige experiência pra quem está começando? Esse Projeto de Lei vai ajudar a tirar esses jovens do subemprego e transformar a vida da juventude da nossa cidade", afirmou na Tribuna o autor da propositura. 

O Programa Aprendiz Legal foi instituído há 20 anos pela Lei Federal nº 10.097/2000. A norma estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes, com contratos de trabalho de até dois anos (saiba mais neste link). O Projeto de Lei nº 12/2020 segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

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