Duas matérias são votadas na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cotia

por adm publicado 11/02/2016 12h24, última modificação 07/10/2024 10h01
A reunião desta terça-feira teve ainda sete Indicações apresentadas e dois Ofícios lidos

Um Veto Parcial e um Projeto de Lei Complementar foram votados na manhã dessa terça-feira, dia 17 de novembro, durante a 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cotia. Os vereadores apresentaram ainda sete Indicações ao Executivo e dois Ofícios foram lidos (veja o Resumo completo neste link).

A reunião contou com a presença de Johny Santos (PMN), Iran Soares (PSC), Peka Santos (PROS) e Sérgio Folha (PV), vereadores eleitos para a 18ª Legislatura. Na Tribuna, agradeceram o apoio e se comprometeram a trabalhar em prol do Município.

As fotos da Sessão estão disponíveis neste link. As Matérias na íntegra podem ser acessadas no Sistema Siscam.

 

VETO:

  • Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 22/2020 – do Legislativo – de autoria do Vereador Fernando Jão – Dispõe de instalação nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação, de no mínimo 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a criança com deficiência física. VETO MANTIDO POR 10 VOTOS


PROJETO DA ORDEM DO DIA:

  • Projeto de Lei Complementar nº 9/2020 – do Executivo – Altera a Lei Complementar nº 95, de 24 de junho de 2008, que institui o plano de zoneamento e normas para usos, parcelamento e ocupação do solo do município de cotia, e dá outras providências correlatas. REJEITADO POR 11 VOTOS


OFÍCIO TRIBUNAL DE CONTAS:

  • Ofício GCRMC Nº 1007/2020 – TC – 019465/989/17 – Encaminha cópia do teor das decisões da Segunda Câmara e do Tribunal Pleno da Corte.


OFÍCIO DA PREFEITURA:

  • Câmara Municipal de Cotia – Balancete da Receita e da Despesa referente a outubro de 2020.

 

REQUERIMENTO:

  • Requerimento nº 28/2020 – de autoria do Vereador Celso Itiki – Requer dispensa das formalidades regimentais, e tramitação em regime de urgência especial, para apreciação na presente Sessão, da seguinte matéria: Projeto de Lei nº 9/2020. APROVADO POR UNANIMIDADE