Projeto de Lei restringe alimentos ultraprocessados nas escolas de Cotia

por adm publicado 11/02/2016 12h24, última modificação 07/10/2024 10h02
Propositura, de autoria do vereador Sérgio Folha (PV), foi lida na 29ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, dia 19

Visando enfrentar o grave problema de saúde pública que se tornou a obesidade infantil, tramita na Câmara Municipal de Cotia proposta que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados nas escolas. De autoria do vereador Sérgio Folha (PV), o Projeto de Lei nº 36/2023 foi lido durante a 29ª Sessão Ordinária, realizada na manhã dessa terça-feira, dia 19 de setembro (veja o Resumo abaixo ou neste link).

Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que até 2025, 75 milhões de crianças estarão obesas em todo o mundo. No Brasil, a obesidade deve atingir 23% das meninas e 33% dos meninos na próxima década - em 2020, o índice nacional já chegava a 12,5% e 18%, respectivamente. Diante deste cenário, a oferta de ultraprocessados já foi proibida nas escolas da cidade do Rio de Janeiro e medida semelhante tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (veja a proposta estadual aqui).

Devido à sua formulação e apresentação, os ultraprocessados tendem a ser consumidos em excesso, substituindo alimentos in natura ou minimamente processados, conforme justificativa da propositura cotiana. A intenção é proibir tanto a venda destes produtos nas cantinas escolares quanto a sua oferta gratuita nas escolas das redes pública e privada. O Projeto de Lei nº 36/2023 segue tramitação no Legislativo e deve ser votado nas próximas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

Todos os vereadores estiveram presentes na reunião (veja as fotos na Galeria de Imagens). As proposituras na íntegra podem ser acessadas no Sistema Siscam.

 

HOMENAGEM - Por unanimidade, os parlamentares aprovaram a concessão do Título de Cidadão Cotiano a João Borges de Sousa Filho. O homenageado atuou na Guarda Civil Municipal (GCM) por 30 anos, é graduado em Pedagogia, Recursos Humanos e Filosofia, além de autor de dois livros. O Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2023, de autoria do vereador Paulinho Lenha (MDB), foi lido e votado na 29ª Sessão Ordinária.

 

VETO LIDO:

  • Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2023 – do Executivo – Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, que passam a integrar o Subquadro de Cargos em Comissão (SQCC) da Prefeitura previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 253, de 10 de julho de 2018, e dá providências correlatas.

 

PROJETO LIDO:

  • Projeto de Lei nº 36/2023 – do Legislativo – de autoria do Vereador Sérgio Folha – “Dispõe sobre a proibição de bebidas e alimentos ultraprocessados na merenda escolar, bem como a proibição da venda e oferta nas instituições de ensino público e privado, no âmbito do Município de Cotia, conforme especifica.”

 

PROJETO LIDO E VOTADO:

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2023 – do Legislativo – de autoria do Vereador Paulinho Lenha – “Concede o Título de Cidadão Cotiano ao Sr. João Borges de Sousa Filho.” APROVADO POR 15 VOTOS

 

OFÍCIO DA CÂMARA LIDO:

  • Balancete da Receita e da Despesa da Câmara Municipal de Cotia – Referente ao mês de agosto/2023.

 

OFÍCIO DA PREFEITURA LIDO:

  • Ofício GP-DAO nº 19/2023 – Encaminha as Leis no 2.297 e 2.298, datadas de 1ª de setembro de 2023.

 

REQUERIMENTO LIDO:

  • Requerimento nº 28/2023 – de autoria do Vereador Professor Osmar – Requer dispensa das formalidades regimentais, para apreciação na presente Sessão, em regime de urgência especial, da seguinte matéria: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2023. APROVADO POR UNANIMIDADE


INDICAÇÕES:

  • Indicação nº 1122/2023 – de autoria do Vereador Dr. Castor Andrade – Extensão da rede de esgoto da Rua João Antonio de Oliveira, bairro Jardim das Oliveiras.
  • Indicação nº 1123/2023 – de autoria do Vereador Edson Silva– Implantar iluminação pública de LED na Quadra da E.M. Vitor Gonçalves de Sousa, bairro Jardim Monte Verde.
  • Indicação nº 1124/2023 – de autoria do Vereador Dr. Castor Andrade – Reitera a Indicação nº 101/2014, pavimentação asfáltica em todas as Ruas do Parque Rizzo II.
  • Indicação nº 1125/2023 – de autoria do Vereador Dr. Castor Andrade – Implantar meios de pagamento digital para quitação de débito de natureza tributária.

 

OFÍCIO DIVERSO LIDO:

  • Associação dos Engenheiros da Sabesp – Carta alerta a respeito da privatização da sabesp.
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