Pregão Presencial nº 04/2021
Pregão Presencial nº 04/2021 |
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Objeto: Prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, envolvendo cotação de preços, reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas de linhas domésticas nacionais e hospedagens, conforme especificações e condições constantes do ANEXO I e VII do Edital. |
RESULTADO Vencedora: FAY PASSAGENS E TURISMO LTDA – ME Classificação: AVISO: O envelope “B: Documentos de Habilitação” não aberto das licitantes SELFECORP OPERADORA TURISTICA E VIAGENS, WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA e FACTO TURISMO EIRELI EPP, ficarão sob custódia da Pregoeiro até efetiva contratação, nos termos do item ‘9.14’ do edital. Após efetivada a contratação, o envelope poderá ser retirado no prazo de até 05 (cinco) dias, no Setor de Licitações, Compras e Contratos da Câmara Municipal de Cotia, na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia - SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 17h, sendo inutilizados decorrido tal prazo. |
Horário e dia da Sessão do Pregão: 9 horas do dia 06/10/2021 (quarta-feira). Local: Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia, SP. |
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ESCLARECIMENTOS |
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Em resposta ao esclarecimento solicitado em 22/09/2021, informamos o seguinte: “1 – A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante?” Resposta: Vide cláusula 5.1.1 da minuta do contrato – ANEXO VII. “2 – Planilha de custo/exequibilidade se necessário; poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais?” Resposta: Conforme item 9.5.2 do Edital, em caso de dúvida acerca da exequibilidade da proposta, será encargo do licitante a apresentação de todos elementos que justifiquem a exequibilidade. “3 – Serão Aceitas taxas de agenciamento com valores zero ou negativos?” Resposta: Sim, vide item 6.2.3.1 do Edital. “4 – Para liberação do pagamento a contratada deverá apresentar Fatura da Companhia aérea? Caso sim, poderá ser substituída por fatura GSA (consolidadora)?” Resposta: Vide cláusulas 4.2 e 6.3.4 da minuta do contrato – ANEXO VII. “5 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou este será enviado eletronicamente e posteriormente por correio?” Resposta: Vide item 12.2 do Edital. “6 – Aceita documentos com autenticação digital?” Resposta: Sim, desde que possam ter sua validade confirmada pela internet. “7 – Qual o fornecedor atual e o valor da taxa ou desconto praticado atualmente?” Resposta: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, taxa de (-)20,15%. “8 – O contratado deverá disponibilizar sistema informatizado (Self-booking)?” Resposta: Essa exigência não consta do edital. “9 – Haverá etapa de lances objetivando taxa Negativa?” Resposta: Vide item 9.3 do Edital. “10 – Em Caso de empate haverá sorteio?” Resposta: Vide item 9.2.3 do Edital. “11 – Será aceito cobrança de taxa de agenciamento DU 10%?” Resposta: Essa exigência não consta do edital. Cotia, 22 de setembro de 2021.
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