Pregão Presencial nº 11/2020
Pregão Presencial nº 11/2020 |
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Objeto: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, legalmente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento de vencimentos dos servidores (ativos, inativos e pensionistas) e subsídios dos agentes políticos (vereadores) da Câmara Municipal de Cotia, em caráter de exclusividade e sem ônus, conforme condições constantes nos Anexo I e VI do Edital. |
RESULTADO: DESERTO |
Horário e dia da Sessão do Pregão: 10 horas do dia 19/11/2020 (quinta-feira). Local: Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia, SP. |
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ESCLARECIMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Em resposta ao esclarecimento solicitado em 16/11/2020, informamos o seguinte: “1) Considerando a atual situação do País em razão da Pandemia (COVID 19), e conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) afim de evitar aglomerações de pessoas, pedimos informar se o prazo para início da prestação dos serviços poderá ser em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, haja vista a quantidade de servidores que a Câmara possui e que deverão abrir suas contas e retirar seus cartões, senhas, talões, etc.” Resposta: O prazo para início dos serviços é aquele constante do item 5, Anexo I – Termo de Referência. “2) Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes, portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, confirmar o entendimento que será assegurado aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).” Resposta: Vide itens 5.3 c/c 5.7.1; 5.7.1.1 e 5.7.2, do Anexo VI – Minuta do Contrato. “ESTRUTURA DE ATENDIMENTO Resposta: Não. “4) Conforme pergunta anterior, caso o Banco vencedor do certame seja diferente do atual prestador de serviço, qual o prazo máximo para desocupação após o resultado da licitação?” Resposta: Prejudicado em razão da resposta anterior. “5) Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame será autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico e ou correspondente bancário) nas dependências da Câmara ou em imóveis de sua propriedade?” Resposta: Vide item 4.2.8.2, do Anexo I – Termo de Referência. “6) O Banco vencedor do certame será a única instituição a realizar propaganda e comercialização de serviços/produtos nas dependências da Prefeitura, durante o prazo do contrato?” Resposta: A propaganda e a comercialização de serviços/produtos não estão compreendidas no escopo do edital. “FOLHA DE PAGAMENTO Resposta: CEF – Caixa Econômica Federal (100%). “8) Qual o valor da folha? Líquido:” Resposta: R$ 1.500.385,59 (Não considerados descontos de faltas/atrasos e consignados). “9) Pedimos nos informar se o número de servidores previsto no edital corresponde a matrículas (funcionais/pagamentos) ou a pessoas (CPF’s)? Caso se refira a matrículas, qual o número de pessoas/CPF’s?” Resposta: O número se refere a quantidade de servidores por CPF. “10) Do total de servidores informados estão incluídos os afastados com e sem remuneração? Se sim, favor informar a quantidade dos mesmos.” Resposta: Vide item 4.4.3, do Anexo I – Termo de Referência. “11) Solicitamos nos esclarecer se do valor da folha líquida informado na pergunta 08 já estão deduzidos os valores referentes a empréstimos consignados.” Resposta: Não. “12) Considerando que o objeto do edital contempla o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas, pedimos nos esclarecer: Resposta: Pagos pela Câmara. “b) Caso os inativos e pensionistas recebem por Instituto/Fundo de Previdência, este assinará o contrato junto com a Câmara?” Resposta: Prejudicado em razão da resposta anterior. “13) A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais Órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição vencedora do certame?” Resposta: Não, o objeto da licitação será para atender as necessidades somente da Câmara Municipal de Cotia. “CRÉDITO CONSIGNADO Resposta: Vide Decreto Municipal nº 7.192/2011. “15) Qual o prazo máximo permitido para as operações de consignado? Há regulamentação por decreto? Favor disponibilizar a regulamentação. Havendo legislação específica sobre o consignado, nele consta alguma cobrança ou custo adicional para a consignatária? Se sim, favor enviar uma cópia com brevidade.” Resposta: 96 meses para novos contratos e 120 meses para contratos advindos de portabilidade. Vide Decreto Municipal nº 7.192/2011. Legislação disponível no link Leis Municipais, site oficial da Prefeitura. “16) Existe limitador de CET – Custo Efetivo Total?” Resposta: Não. “17) Quais instituições estão habilitadas a oferecer créditos consignados?” Resposta: CEF e Banco do Brasil. “18) Quais as taxas e prazos praticados pelas instituições em créditos consignados?” Resposta: Taxa tratada entre cliente e Banco. Prazo praticado de até 96 meses. “19) Qual o valor mensal de repasse de consignado aos Bancos e o valor por instituição?” Resposta: CEF: R$ 41.315,89; e Banco do Brasil: R$ 7.534,75. “20) Favor informar se as averbações de empréstimo consignado em folha de pagamento são realizadas de forma manual ou eletrônica.” Resposta: Manual. “21) O processo de marcação de margem é eletrônico? Em positivo, favor nos esclarecer: Resposta: Não. a) Qual Empresa responsável? Resposta: Prejudicado em razão da resposta anterior. b) A Instituição vencedora do certame terá custo adicional com empresa de solução de margem? Qual o valor?” Resposta: Atualmente não há utilização de empresa de solução de margem. “22) Pedimos confirmar nosso entendimento de que no ato da assinatura do Contrato decorrente do presente procedimento licitatório, será assinado Convênio para Concessão de Empréstimos Consignados em folha de pagamento, nos esclarecendo se a formalização do mesmo poderá ser na minuta padrão do Banco ou em caso negativo, pedimos que a minuta utilizada pelo órgão nos seja disponibilizada.” Resposta: A concessão de empréstimos consignados não integra o objeto desta licitação. Conforme item 4.2.8.3, do Anexo I – Termo de Referência, a Instituição Financeira Contratada, poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, com taxas de juros reduzidas, aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da CÂMARA, nos limites permitidos pela legislação. “23) Qual a data de repasse dos valores de crédito consignado aos consignatários?” Resposta: Todo dia 30. “ABERTURA DE CONTAS Resposta: Sim. Constam de nossa base de dados. “ABERTURA DE CONTA CORRENTE DO ENTE PÚBLICO Resposta: Sim. “FOLHA DE PAGAMENTO – TRANSMISSÃO DE ARQUIVO Resposta: A Câmara utiliza atualmente layout 240. “27) Qual meio de transmissão é utilizado (VAN, HOST/HOST ou Webta)?” Resposta: O meio de transmissão é EDI da ICNET (GXS/Interchange). “DEMAIS ESCLARECIMENTOS Resposta: Sim. “29) Há previsão de reajuste salarial nos próximos 12 (doze) meses para Servidores? Caso seja positivo, qual o mês e índice?” Resposta: Sim. Mês e índices dependem de estudos, bem como da legalidade da aplicação. Cotia, 17 de novembro de 2020. |
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Em resposta ao esclarecimento solicitado em 12/11/2020, informamos o seguinte: “Empréstimo Consignado Normal: 1 - Detalhar qual o banco concorrente que opera na modalidade, total de contratos, valor mensal do repasse, prazo, taxa e pendência de repasse no quadro abaixo:”
Resposta:
1 As taxas são contratadas entre Instituição Financeira e Cliente, não sendo informadas à Administração.
Resposta: Decreto Municipal nº 7.192/2011, limitando prazo. Não há Decreto limitando taxa e/ou CETs. “2) Existe empresa de marcação de margem? Qual o valor de adesão e/ou custo por linha ou percentual cobrado pela empresa? Existe cobrança feita pelo órgão?” Resposta: Não há empresa de marcação de margem interagindo com a Câmara. “Cartão de Crédito Consignado: 3) Há decreto estabelecendo a possibilidade de ofertar Cartão de Crédito Consignado? Se positivo, existe margem estabelecida?” Resposta: Decreto Municipal nº 7.192/2011, possibilitando a consignação de débito em função de Cartão de Crédito, com margem de 10% como limite previsto para consignações facultativas. “4) Detalhar qual o banco concorrente opera Cartão de Crédito Consignado, quantidade de cartões emitidos, valor mensal do repasse, prazo e taxa.”
Resposta: Não há operações de Cartão de Crédito Consignado. Cotia, 13 de novembro de 2020. |