Pregão Presencial nº 07/2020

por Compras publicado 11/09/2020 14h55, última modificação 07/10/2020 10h28
Serviços de agenciamento de viagens

 

Pregão Presencial nº 07/2020

Objeto: Prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, envolvendo cotação de preços, reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas de linhas domésticas nacionais e hospedagens, conforme especificações e condições constantes dos Anexos I e VII do Edital.

RESULTADO

Homologação – DOE 30/09/2020. 

Vencedora: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME

Classificação:
1º lugar: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME                                (-)20,15%
2º lugar: SELFECORP OPERADORA TUR. E VIAGENS CORP. LTDA         (-)20,11%
3º lugar: KINGSTOUR - EJ BALMANT AGÊNCIA DE VIAGENS ME             (-)15,90%
4º lugar: ROLÊ 60+ EVENTOS LTDA                                                                  6,00%

AVISO:

 Os envelopes “B: Documentos de Habilitação” não abertos das licitantes ROLÊ 60+ EVENTOS LTDA, SELFECORP OPERADORA TURISTICA E VIAGENS CORPORATIVA LTDA e KINGSTOUR - EJ BALMANT AGÊNCIA DE VIAGENS ME, ficarão sob custódia da Pregoeira até efetiva contratação, nos termos do item ‘9.14’ do edital. Após efetivada a contratação, os envelopes poderão ser retirados no prazo de até 05 (cinco) dias, no Setor de Licitações, Compras e Contratos da Câmara Municipal de Cotia, na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 10h às 15h, sendo inutilizados decorrido tal prazo.

Horário e dia da Sessão do Pregão: 10 horas do dia 24/09/2020 (quinta-feira).

Local: Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia, SP.

Clique aqui para retirar o Edital do Pregão Presencial nº 07/2020

 

ESCLARECIMENTOS

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 16/09/2020, informamos o seguinte:

“1 – O licitante interessado em participar poderá enviar os envelopes via postal (AR – correio)?”

Resposta: Sim, vide itens 2.1.2 e 2.4 do Edital. 

“2 – No edital consta que o "ANEXO III – Modelo Carta de Credenciamento (COM FIRMA RECONHECIDA)", não poderá ter sua assinatura simples, sem reconhecimento, onde a comprovação poderá ser através da procuração do próprio representante legal, ou contrato autenticado?” 

Resposta: Vide item 3.2.3 do Edital. 

“3 – O item 9.5.2" informa sobre Planilha de custo / exequibilidade. A planilha poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais?"
"9.5.2 – Em caso de dúvida acerca dos valores constantes na proposta apresentada, a critério da Administração, poderá ser solicitado à vencedora a comprovação, por meio de planilha de custos e demais demonstrativos, a exequibilidade do preço ofertado, nos termos do artigo 48, inciso II da Lei nº 8.666/93." sic 

Resposta: Em caso de dúvida acerca da exequibilidade da proposta, será encargo do licitante a apresentação de todos elementos que justifiquem a exequibilidade. 

“4 – Será desclassificado a licitante que apresentar Taxa no valor zero ou negativo?” 

Resposta: Vide item 6.2.3.1 do Edital. 

“5 – Não sendo aceito valores zero/negativo, qual critério de desempate entre duas o mais licitantes de mesmo valor, sem possibilidade de lance de desempate? 

Resposta: Prejudicado em razão da resposta anterior. 

“6 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou poderá assinar de forma eletrônica, E-CPF?” 

Resposta: Vide item 12.2 do Edital. 

“7 – Aceita documentos com autenticação digital e assinatura eletrônica para proposta e anexos?” 

Resposta: Sim, desde que possam ter sua validade confirmada pela internet. 

Cotia, 16 de setembro de 2020.