Pregão Presencial nº 01/2020

por adm_licita — publicado 21/02/2020 14h05, última modificação 10/08/2020 12h13
Sistema informatizado de Gestão Pública

Pregão Presencial nº 01/2020

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para migração, conversão, implantação, capacitação, disponibilização e manutenção de sistema informatizado de Gestão Pública, visando atender as áreas de “Contabilidade Pública e Tesouraria”, “Administração de Pessoal”, “Almoxarifado”, “Patrimônio” e “Compras, Licitações e Contratos”, desenvolvidos/acessados em plataforma Web, conforme especificações constantes nos Anexo I e VII do Edital.                                                                                         

RESULTADO

Homologação – DOE 08/08/2020.

Vencedora: CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA.

Classificação:
CECAM – CONSUL. ECON. CONT. ADM. LTDA                   R$ 100.000,00
PRODATA INFORMÁTICA LTDA                                            R$ 103.500,00
LLIÉGE SERV. E SIST. ESPEC. LTDA – ME                          R$ 100.000,00 INABILITADA

AVISO:

Os envelopes “B: Documentos de Habilitação” não abertos das licitantes, ficarão sob custódia da Pregoeira até efetiva contratação, nos termos do item “9.14” do edital. Após efetivada a contratação, o envelope poderá ser retirado no prazo de até 05 (cinco) dias, no Setor de Licitações, Compras e Contratos da Câmara Municipal de Cotia, na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 10h às 15h, sendo inutilizados decorrido tal prazo. 

Horário e dia da Sessão do Pregão: 11 horas do dia 01/07/2020 (quarta-feira).

Local: Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia, SP.

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CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO


A Câmara Municipal de Cotia, torna público e comunica aos interessados que, nos termos do item 11.6 do edital, fica marcada a sessão para prosseguimento dos trabalhos para o dia
05/08/2020 (quarta-feira), às 11 horas, na Rua Batista Cepelos, 91, centro, Cotia, SP.
Resultado resumido da Prova de Conceito realizada em 24/07/2020, pela empresa CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA.
Contabilidade Pública e Tesouraria: Aprovado; 
Administração de Pessoal: Aprovado;
Almoxarifado: Aprovado;
Patrimônio: Aprovado;
Compras, Licitações e Contratos: Aprovado;
Requisitos Tecnológicos: Aprovado.

Cotia, 27 de julho de 2020.

 

Resultado reunião realizada em 01/07/2020.

Vencedora Provisória: CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA.

Proposta: R$ 100.000,00.

 

AVISO DE RESULTADO RECURSO

Reunião de 01/07/2020

“Diante das informações e demais elementos constantes nos autos e do parecer exarado pela d. Procuradora Legislativa às fls. 571/573, o qual acolho integralmente como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LLIÉGE SERVIÇOS E SISTEMAS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, e das contrarrazões apresentada pela CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA, posto que tempestivos. Quanto ao mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão da Pregoeira, por estar em consonância com o edital e legislação acerca da matéria.

Fica designada para o dia 24/07/2020 (sexta-feira), às 10 horas, a apresentação da Prova de Conceito pela empresa CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA, conforme previsto no item “11” do edital.”

Cotia, 20 de julho de 2020.

Dr. Diomeneis Andrade Silva
Presidente

  

AVISO DE RESULTADO RECURSO

“Diante das informações e demais elementos constantes nos autos e do parecer exarado pela d. Procuradora Legislativa, às fls. 465/472, o qual acolho integralmente como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA, e das contrarrazões apresentadas pelas empresas CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA e LLIÉGE SERVIÇOS E SISTEMAS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, posto que tempestivos.

Quanto ao mérito, entendo que houve equívoco na aplicação da regra editalícia quanto ao momento pertinente para apreciação da aceitabilidade da proposta, o qual deveria ter ocorrido somente após encerrada a etapa competitiva de lances, conforme preceitua o inc. XV, art. 11, do Decreto Municipal nº 5.253/03, portanto, em observância ao princípio da economicidade e do interesse público, e prestigiando a ampliação da disputa com a consequente busca pela proposta mais vantajosa para Administração, dou PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA, com a consequente invalidação dos atos praticados a partir da desclassificação de sua proposta, devendo a Pregoeira retomar a sessão pública, aceitando a participação da empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA na etapa de disputa de lances verbais, e proceder a verificação da compatibilidade e aceitabilidade da proposta, somente após o encerramento da etapa competitiva, nos termos do item ‘9.6.1’ do Edital.

Diante do exposto, determino a retomada da sessão do Pregão Presencial nº 01/2020, designando a data para reunião no dia 01/07/2020 (quarta-feira) às 11 horas, a ser realizada na Câmara Municipal de Cotia, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP, e continuidade do processamento do certame, alertado que, deverão ser adotadas medidas preventivas de higiene e distanciamento evitando, ao máximo, exposição ao contágio do Covid-19.”

Cotia, 17 de junho de 2020.

Dr. Diomeneis Andrade Silva
Presidente

 

ESCLARECIMENTOS

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 06/03/2020, informamos o seguinte:

“Solicitamos esclarecimentos referente ao EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2020, conforme os termos abaixo. 
O presente edital no anexo ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO, define:
9.5 – Os sistemas e banco de dados ficarão hospedados nos servidores da CONTRATANTE, que poderá ficar com a posse das senhas de Administradores, sendo de sua responsabilidade a guarda das informações do mesmo, publicação, elaboração de backup e também pela manutenção dos computadores, servidores e ambiente de rede.
Dessa forma, QUESTIONA-SE:
Será aceito para o objeto tecnologia WEB com utilização de Data Center próprio?Nesse sentido, é importante esclarecer que tecnologia WEB pode ser muito bem usada com a hospedagem de dados nos servidores do contratante, através de replicação de banco de dados em tempo real, a qual, além de possibilitar a manutenção na estrutura do Município uma cópia da base de dados utilizada no Datacenter, ainda garante segurança adicional aos dados. Isso porque a replicação de dados garante a base de dados primária no Datacenter da empresa fornecedora, além de uma base de dados secundária na própria Câmara deste Município, o qual pode receber consultas, ser utilizado como origem de dados para sistemas de informações gerenciais, geração de backup deste banco, entre outros. Assegurando também o código fonte do programa e sua patente. Nestes termos solicitamos o devido esclarecimento, uma vez que temo interesse no certame e para evitar custos desnecessários com o deslocamento de nossos representantes” (sic)

Resposta: Poderá ser utilizado Data Center próprio como base de dados primária desde que no servidor da Câmara Municipal de Cotia tenha-se a replicação do sistema e de todos os dados em tempo real e sejam mantidas as concessões de acessos e obrigações especificadas na cláusula 9.5 e de sigilo de dados – cláusulas 12.25 e 12.8 do edital.

Cotia, 09 de março de 2020.

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 27/02/2020, informamos o seguinte: 

“Por gentileza, qual o nome da empresa que prestou por último os serviços objeto do PR 1/2020 (contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para migração, conversão, implantação, capacitação, disponibilização e manutenção de sistema informatizado de Gestão Pública, visando atender as áreas de "Contabilidade Pública e Tesouraria", "Administração de Pessoal", "Almoxarifado", "Patrimônio" e "Compras, Licitações e Contratos", desenvolvidos/acessados em plataforma Web)? 

Resposta: CECAM – Consultoria Econômica, Contábil e Administrativa Municipal LTDA.
Esclareço, ainda, que na contratação anterior não houve a exigência de que os sistemas fossem “desenvolvidos/acessados em plataforma Web”.

Cotia, 28 de fevereiro de 2020.