Pregão Presencial nº 11/2019

por adm_licita — publicado 23/09/2019 07h50, última modificação 08/10/2019 08h58
Internet dedicada

Pregão Presencial nº 11/2019

Objeto: Conexão e acesso permanente à internet, de uso ilimitado, de forma exclusiva e dedicada, incluindo equipamentos e serviços de instalação, configuração, gerenciamento, manutenção e suporte técnico, conforme especificações constantes nos Anexo I e VII do Edital.

RESULTADO

Vencedora: WIRELESS COMM SERVICES LTDA (WCS CONECTOLOGIA)

Classificação:

1º lugar: WIRELESS COMM SERVICES LTDA                                  R$ 14.400,00
2º lugar: AMERICA NET LTDA                                                           R$ 14.600,00
3º lugar: HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA             R$ 19.800,00
4º lugar: STEMME TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA        R$ 47.600,00
5º lugar: IVELOZ TELECOM SERV. EM TELEC. LTDA – EPP         R$ 55.800,00
6º lugar: TELEFONICA BRASIL S/A                                                  R$ 65.788,22
7º lugar: N-MULTIMIDIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME          R$ 68.664,00
8º lugar: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A                                        R$ 83.720,00

AVISO:

Os envelopes “B: Documentos de Habilitação” não abertos das licitantes, ficarão sob custódia do Pregoeiro até a contratação, nos termos do item “9.14” do edital. Após efetivada a contratação, o envelope poderá ser retirado no prazo de até 05 (cinco) dias, no Setor de Licitações, Compras e Contratos da Câmara Municipal de Cotia, na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 17h, sendo inutilizados decorrido tal prazo.

Horário e dia da Sessão do Pregão: 09 horas do dia 03/10/2019 (quinta-feira).

Local: Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia, SP.

Clique aqui para retirar o Edital do Pregão 11/2019

ESCLARECIMENTOS

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 01/10/2019, informamos o seguinte:

"Entendemos que com relação ao item de fornecimento de atestado técnico, é exigido no edital 50% da estimativa da contratação. O atestado será apresentado em cópia autenticada assinado com a identificação do emitente, somente. Está correto nosso entendimento?”

Resposta: Sim, desde que o atestado apresentado observe ao disposto no item 7.1.4.2 do Edital.

Cotia, 2 de outubro de 2019.

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 01/10/2019, informamos o seguinte:

"5.14 – A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com os demais detalhamentos, qual a estratégia e tecnologia (fabricante, modelo, etc.) utilizada para mitigação de ataques DDoS;"
Questionamento: Entendemos que a resposta foi positiva com relação ao serviço de DDOs, diante disto, será aceito 2 notas? Uma para o serviço de Link de internet e outro para o serviço de DDoS? Porém no somatório será o valor global do item. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Conforme exposto na resposta ao pedido de esclarecimento anterior, a proteção contra ataques DDoS não se trata de um serviço à parte, mas sim de uma característica intrínseca do objeto deste certame.

Cotia, 2 de outubro de 2019.

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 27/09/2019, informamos o seguinte:

"5.5 – Todo o meio físico e infraestrutura para instalação e ativação do serviço (fiação, fibra óptica, cabeamento em geral, tubulação, conexões, equipamentos, racks, enlaces, antena, rádios, roteadores, conectores, filtros de linha, estabilizador de voltagem, transformador, NoBreak, modem, adaptadores, serviços, configurações, gerenciamento, manutenções, suporte técnico, etc.) deverá fazer parte da solução, sendo fornecido e mantido pela própria CONTRATADA (inclusive a última milha), e o custo com sua disponibilização já"
Questionamento: Entendemos que a infraestrutura civil será de resposabilidade da Contratante, está correto nosso entendimento? Questionamento: Entendemos que a infraestrutura elétrica será de resposabilidade da Contratante, está correto nosso entendimento?" (sic)

Resposta: A CONTRATADA será inteiramente responsável pela infraestrutura civil e elétrica necessária à implantação e manutenção da prestação de serviços de conexão e acesso permanente à internet.
Conforme consta no item 17, do edital do Pregão Presencial nº 11/2019, é facultado à licitante interessada, a realização de prévia visita técnica para vistoriar os locais e instalações onde serão instalados os equipamentos necessários.

"Endereço"
Questionamento: Entendemos que ambos os links serão instalados na Rua Batista Cepelo nº 91 centro Cotia - SP. Está correto nosso entendimento?" (sic)

Resposta: Sim. O serviço destina-se à Câmara Municipal de Cotia, localizada na Rua Batista Cepelos, 91 – Centro – Cotia – SP, CEP: 06700-130.

"5.14 – A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com os demais detalhamentos, qual a estratégia e tecnologia (fabricante, modelo, etc.) utilizada para mitigação de ataques DDoS;"
Questionamento: O serviço de DDoS faz parte do objeto da licitação? Se sim, há ausência de informações do serviço Anti-DDoS e não consta na tabela de preços o serviço."

Resposta: Tal requisito é previsto como característica intrínseca da solução, não sendo considerada, portanto, um serviço à parte. Tem como objetivo garantir a concordância com recomendações das normas ABNT NBR ISO/IEC 27000, sendo solicitado para prover a preservação da integridade e disponibilidade da conexão por meio da aplicação de um processo de gestão de riscos, fornecendo confiança para a CONTRATANTE de que esse tipo de ataque é adequadamente gerenciado.
O escopo de atividades do Legislativo demanda apenas a existência de um mecanismo de defesa do gênero e, do ponto de vista técnico, este requisito foi elaborado de maneira a não restringir a competição, permitindo a participação de concorrentes que utilizem quaisquer métodos de mitigação deste tipo de ataque, sendo necessário apenas que a CONTRATADA informe a estratégia e tecnologia (fabricante, modelo, etc.) utilizada para tal.

"Questionamento, caso a resposta seja positiva:
Qual será o tempo máximo de duração da mitigação?
Qual a quantidade de mitigações no ano?
Qual o volume máximo por ataque?"

Resposta: Prejudicado em razão da resposta ao questionamento anterior.

Cotia, 30 de setembro de 2019.