Pregão Presencial nº 05/2019
Pregão Presencial nº 05/2019 |
---|
Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e descartáveis. |
RESULTADO
|
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO E REDESIGNAÇÃORETIFICAÇÃO: Fica retificada a descrição do item 4.1, do lote 4, “PAPEL TOALHA DE ALTA QUALIDADE”, constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA e ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para que conste a seguinte redação: “PAPEL TOALHA DE ALTA QUALIDADE. Classe 01, cor branca, alvura ISO maior 80%, resistência a tração a úmido ponderada igual ou maior 60 N/m, quantidade de pintas menor que 40 mm²/m², capacidade de absorção de água maior que 10,5 g/g, tempo de absorção de água menor que 6s, resistência a tração úmido maior que 40 N/m. Conforme norma ABNT NBR 15464-5 e 15134. 100% fibra vegetal, folha dupla, mínimo de 50 folhas picotadas por rolo, dimensão da folha (19x20)cm no mínimo. Embalados em pacotes com 2 Rolos.” REDESIGNAÇÃO: Diante da retificação retro, fica redesignada a data da sessão de processamento do Pregão Presencial nº 05/2019, para o dia 15/04/2019 (segunda-feira) às 9 horas, que será realizada na Câmara Municipal de Cotia, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP. Ficam, mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do edital e seus anexos. Cotia, 29 de março de 2019. DR. DIOMENEIS ANDRADE SILVA |
Clique aqui para retirar o Edital do Pregão 05/2019 |
IMPUGNAÇÃO |
---|
Em resposta a impugnação apresentada em 08/04/2019, informamos que: Trata-se de impugnação apresentada pela empresa AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVICOS LTDA, ao Edital do Pregão Presencial nº 05/2019, cujo objeto é o Registro de Preços para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e descartáveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. A Impugnante pretende a reforma do Edital para exigir a apresentação de AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa em razão de tratar-se de produtos fiscalizados pela ANVISA e ser decorrente de compra e venda entre pessoas jurídicas, bem como que seja exigida a apresentação prévia de amostras e laudo analítico prévio de adequação dos itens 4.1 e 4.2 do lote 4. Acerca do caso a jurisprudência mantém o seguinte posicionamento: ‘(...) “Ao Contrário, encontra-se na esfera discricionária do dirigente estabelecer padrões de qualidade e, visando à sua demonstração, solicitar laudos técnicos, aqui pertinentes ao objeto licitado.” (Exame Prévio de Edital – TC nº 3296.989.15-5) Assim, após análise e parecer jurídico, entendo que não assiste razão à impugnante, razão pela qual INDEFIRO a impugnação apresentada, mantendo incólume o edital por estar em total consonância com a jurisprudência do TCESP. Cotia, 9 de abril de 2019. Dr. Diomeneis Andrade Silva |
ESCLARECIMENTOS |
---|
Em resposta ao esclarecimento solicitado em 04/04/2019, informamos o seguinte: “Para participar do pregão preciso habilitar a minha empresa antes do dia do pregão? Ou é somente comparecer com os documentos exigidos?” Resposta: Não é necessária habilitação prévia. Para participar, a interessada deve cumprir todas exigências e apresentar documentação, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 05/2019. Cotia, 05 de abril de 2019. |
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado em 28/03/2019, informamos o seguinte: “Solicito esclarecimento quanto a um item do Pregão Presencial nº 05/2019, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e descartáveis. Resposta: Fica retificada a descrição do item 4.1, do lote 4, “PAPEL TOALHA DE ALTA QUALIDADE”, constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA e ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para que conste a seguinte redação: “PAPEL TOALHA DE ALTA QUALIDADE. Classe 01, cor branca, alvura ISO maior 80%, resistência a tração a úmido ponderada igual ou maior 60 N/m, quantidade de pintas menor que 40 mm²/m², capacidade de absorção de água maior que 10,5 g/g, tempo de absorção de água menor que 6s, resistência a tração úmido maior que 40 N/m. Conforme norma ABNT NBR 15464-5 e 15134. 100% fibra vegetal, folha dupla, mínimo de 50 folhas picotadas por rolo, dimensão da folha (19x20)cm no mínimo. Embalados em pacotes com 2 Rolos.” Diante da retificação retro, fica redesignada a data da sessão de processamento do Pregão Presencial nº 05/2019, para o dia 15/04/2019 (segunda-feira) às 9 horas, que será realizada na Câmara Municipal de Cotia, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP. Ficam, mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do edital e seus anexos. Cotia, 29 de março de 2019. |