Pregão Presencial nº 03/2019

por adm_licita — publicado 18/02/2019 09h30, última modificação 08/03/2019 09h17
Locação de grupo gerador

Pregão Presencial nº 03/2019

Objeto: Locação de 1 (um) grupo gerador de 150KVA, conforme especificações e condições constantes do ANEXO I e VII.

RESULTADO

Vencedora: BERNARDINA NUNES PEREIRA LOCAÇÕES – ME

Classificação:
1º lugar: BERNARDINA NUNES PEREIRA LOCAÇÕES – ME      R$ 2.100,00
2º lugar: MONTE & SA CONSTRUTORA, AR COND E MOTO G   R$ 2.150,00
3º lugar: MODELL EVENTOS EIRELI – ME                                 R$ 2.840,00
4º lugar: RISE COMÉRCIO, COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIR     R$ 2.880,00
5º lugar: FOCUS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI     R$ 3.180,00
6º lugar: PILAR ORGANIZAÇÕES E FESTAS LTDA – EPP            R$ 4.600,00
7º lugar: TWENTY ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA – EPP         R$ 4.790,00
8º lugar: GT ENERGIA SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – EPP       R$ 5.091,67

 AVISO:

 Os envelopes “B: Documentos de Habilitação” não abertos das licitantes, ficarão sob custódia do Pregoeiro até efetiva assinatura do contrato, nos termos do item “9.14” do edital. Após efetivada a assinatura, o envelope poderá ser retirado no prazo de até 05 (cinco) dias, no Setor de Licitações, Compras e Contratos da Câmara Municipal de Cotia, na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h, sendo inutilizado decorrido tal prazo.

Horário e dia da Sessão do Pregão: 09h do dia 28/02/2019 (quinta-feira).

Local: Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia, SP.

Clique aqui para retirar o Edital do Pregão 03/2019

 

ESCLARECIMENTOS

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 19/02/2019, informamos o seguinte:

“Vou participar do Pregão Presencial nº. 03/2019 e gostaria de saber se preciso apresentar o contrato social no credenciamento e no envelope de habilitação ou apenas no credenciamento?”

Resposta: Vide item 10.11 do Edital.

Cotia, 20 de fevereiro de 2019.

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 20/02/2019, informamos o seguinte:

“Estamos com o edital sob a modalidade Pregão Presencial nº 03/2019, cujo seu objeto se faz pela Locação de 1 (um) Grupo Gerador de 150KVA e precisamos do esclarecimento do seguinte tópico:
7.1.4 – PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
7.1.4.1 – Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste(m) a execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da estimativa da contratação, obedecendo ao disposto na Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo¹.
¹SÚMULA Nº 24 – Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
No item 7.1.4.1. a devida Administração Pública solicita que o atestado(s) ou certidão(ões) estejam obedecendo ao disposto na Súmula 24 do TCESP, precisamos saber se, o devido atestado ou certidão necessita do Registro na Entidade Competente, caso a resposta seja positiva, a licitante necessita ter somente a ART ou também o Acervo Técnico?!
Ainda sob o item 7.1.4.1. a Administração Pública poderá considerar a somatória dos atestados?”

Resposta: Não necessita de registro. Não há o que se falar em ‘somatória de atestados’, uma vez que o objeto da licitação é a locação de somente 01 (um) grupo gerador.

Cotia, 21 de fevereiro de 2019.