LGPD
A Lei Federal nº 13.709/2018 - que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - estabeleceu o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Nesta página relacionamos os principais tópicos sobre a LGPD. Você também pode consultar a íntegra da Lei neste link.
Na Câmara Municipal de Cotia, as ações referentes à LGPD são responsabilidade da Diretoria de Comunicação Institucional, Tecnologia e Gestão de Dados, conforme dispõe a Resolução nº 11/2021. Abaixo disponibilizamos os dados de contato com o servidor responsável pela área:
Diretoria de Comunicação Institucional, Tecnologia e Gestão de Dados
Servidor Responsável: Diego Félix Teixeira
Telefone: 11 4934-6522
E-mail: lgpd@cotia.sp.leg.br
LGPD: Perguntas e Respostas
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LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia, vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como base para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. |
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O principal objetivo da Lei nº 13.709/2018 é garantir transparência do uso de dados, regulamentando a operação de tratamento de dados pessoais que compreende toda e qualquer atividade relacionada e/ou realizada com o dado pessoal, em um intervalo temporal que abrange desde o momento da coleta até o momento em que ele é eliminado. |
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Destina-se às pessoas físicas, denominadas Titulares dos Dados, com o objetivo de salvaguardar suas informações que são tratadas por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente online ou offline e por quaisquer meios. |
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Em caso de incidências cometidas aos dispositivos da LGPD, podem ser aplicadas sanções administrativas ao agente público (especificamente) de tratamento de dados, tais como:
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• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências. • Orientar os funcionários e os contratados a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais com a participação nos projetos, serviços e produtos, proporcionando soluções ao Poder Legislativo |
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Dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessoa. A Lei divide os dados pessoais em comuns e sensíveis. Dado pessoal sensível é composto por dados que, devido sua sensibilidade natural, podem levar a questões discriminatórias, e são considerados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Dado pessoal de criança e adolescente deve ter uma atenção para ser realizado em seu melhor interesse e com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. |
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O tratamento de dados é um conceito que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com dados pessoais. Processos como coleta, classificação, utilização, acesso, modificação, reprodução, processamento, armazenamento, classificação, extração, distribuição, transferência, arquivamento, eliminação, dentre outros.
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A lei se aplica a qualquer operação que envolva a coleta ou todo e qualquer tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.
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Com a LGPD, o titular dos dados possui direitos e o Controlador deve garantir que esses sejam totalmente atendidos visando uma relação de transparência e garantindo aos titulares dos dados o direito de:
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