Funções

por cok — publicado 22/02/2016 11h40, última modificação 04/04/2016 14h23

Funções da Câmara Municipal de Cotia

Você conhece o PODER LEGISLATIVO de sua cidade?

Mais do que isso, você conhece o real papel do seu vereador?

Então, aqui, você terá a oportunidade de saber, com mais detalhes, quais são os direitos e os deveres do seu vereador e quais são as funções da Câmara Municipal de Cotia.

Conheça sua Câmara Municipal:

  • A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composta por vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente, tendo sua Sede à Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro.
  • A Câmara tem funções: legislativas; de fiscalização externa, financeira e orçamentária; de controle e de assessoramento dos atos do Executivo; e de administração interna.
  • A função legislativa consiste em deliberar, por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.
  • A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo:

a) apreciação das Contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;

b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; e

c) julgamento da regularidade das Contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores do Município.

  • A função de controlar é de caráter político-administrativo e é exercida sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
  • A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações.
  • A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

Função do vereador:

VEREADOR, cidadão eleito pelo voto direto da população, tem nesta função a forma mais fiel de representatividade, pois ele é o seu porta-voz, cidadão cotiano.

Direitos e deveres do vereador:

Constituem Direitos, e até mesmo deveres: elaborar Requerimentos de informações; sugerir, por intermédio de Indicações, certas providências; emitir Pareceres, quando faz parte de Comissões competentes, aos Projetos em tramitação; oferecer Emendas aos Projetos e propor Moções de Aplauso, de Homenagens, de Apoio, de Pesar, e o que couber.

Também é direito do vereador apresentar Propostas de Emenda à Lei Orgânica, desenvolver Projetos de Lei, sejam eles de Lei Ordinária ou de Lei Complementar, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução.

O Vereador tem o direito de concorrer aos cargos da Mesa Diretora, bem como licenciar-se por motivos de saúde, para tratar de assuntos particulares, no mínimo de trinta dias, e licenciar-se para assumir Secretaria Municipal.

Porém, o principal dever do Vereador é comparecer e participar, ativamente, das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, para discutir os rumos da cidade.

Um dos pontos fundamentais para um bom desempenho do cargo de Vereador, é dar a devida atenção aos munícipes, atendendo aos seus pedidos.

É também seu dever cobrar do Executivo a divulgação da arrecadação municipal e sua aplicação, bem como os valores dos impostos, taxas e os recursos repassados ao Município pelos órgãos estaduais e federais.

Como homem público, o Vereador precisa lutar pela construção e bom funcionamento de Hospitais, Escolas, Unidades Básicas de Saúde, fornecimento de água e tratamento de esgoto, e energia elétrica.