Perturbacao do Sossego/Musica em Area Externa Bar Aristeu

por Ouvidoria publicado 11/12/2020 15h17, última modificação 11/12/2020 15h20

Cotia,25/11/2020. Sr Ouvidor da Camara Municipal daPrefeitura de Cotia. Venho atraves desse email solicitar novamente fiscalizacao ao estabelecimento de nome: Bar Aristeu,situado a Av. Joao Paulo Ablas,99-Jardim da Gloria -Cotia. Motivo: Descumprimento de Leis do Municipio de Cotia. Lei Ordinaria do Municipio de Cotia. Lei 1616 de 08 de dezembro de 2010. Artigo 11 Paragrafo terceiro E proibida a colocacao de mesas,cadeiras,mercadorias,caixas de som e/ou quaisquer objetos nos logradouros publicos ou nas partes externas dos estacionamentos dos estabelecimentos . Mesmo antes do fechamento de bares,por conta da Pandemia.E chegada a Fase Verde, esse estabelecimento,vem constantemente,descumprindo a lei. -Shows de musica ao vivo na area externa do estabelecimento com uso de caixas acusticas,o que e terminantemente proibido. -Horario de funcionamento ultrapassando em muito o horario das 23:00hs,chegando a funcionar no dia 13/11/2020 ate 1:00hs da manha com show. Cabe ressaltar que eu pessoalmente entreguei pedido de fiscalizacao, junto a Prefeitura em 08/10/2019,processo 48666/2019,processo 48665/2019,e ainda constam na Prefeitura com status "Em Andamento"ja fez mais de 1 ano. Pedido esse especifico pelo descumprimento da lei. Nao e possivel que o estabelecimento venha de maneira recorrente desrespeitar as leis,causando transtorno e incomodo em seu entorno. Tenho certeza que os orgaos publicos nao vao permitir essa atitude injustificavel que abre precedente muito perigoso. Pois outros comercios podem se sentir no direito de agir da mesma maneira e o caos se instala. E a demora para resolucao dessa demanda e demorada. Ja houve em tempo passado a titulo de ilustracao ,outro estabelecimento com o mesmo tipo de desrespeito a lei ,depois de reclamacoes dos moradores, e com auxilio dos orgaos fiscalizadores da Prefeitura. Culminou em denuncia junto a Promotoria de Cotia. Nao me furtarei se assim for preciso novamente. O proprietario do imovel nesse caso tambem deveria ser responsabilizado,se assim fosse possivel. Caso seja de vosso interesse a nova pagina do referido estabelecimento em seu Facebook e @bararisteucotia. Em hipotese,em minha opinao nao ha mais lugar para justificar o injustificavel. Foi-se o tempo,basta de quem incomoda,descumpre a lei , permanece impune. Aguardarei dessa vez, se possivel uma resposta dentro das possibilidades da Prefeitura uma acao mais celere pois tenho ciencia e certeza que se trata de caso reiscidente. Minha solicitacao nada mais e que o cumprimento da lei, que nos norteia como sociedade. Cordialmente e me coloco a disposicao para maiores esclarecimentos. Gustavo Levy Jardim da Gloria

: 28/11/2020 20h08
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20201128190805
: Pendente

Respostas

1

: ouvidoria
: 11/12/2020 14h20
: Aceito

Resposta encaminhada via email

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